O que aconteceu?

Nós podemos te ajudar.

O que aconteceu?

Se você teve o voo cancelado ou alterado, o primeiro passo é guardar os bilhetes aéreos. Com eles você vai poder comprovar que o voo não saiu conforme programado. Depois disso, você deve exigir o relatório de contingência, ou a declaração de cancelamento de voo. Para conseguir a declaração, basta se dirigir ao guichê da empresa aérea e solicitá-lo. O documento, além de contar com o motivo oficial do cancelamento ou atraso, também vai servir como prova na hora de exigir seus direitos. Tendo feito isso, você pode solicitar sua indenização, conforme previsto.

Se você teve seu voo atrasado, independente do motivo relatado pela Cia, você tem direitos. Com 2 horas de atraso, a Cia aérea tem por obrigação disponibilizar uma refeição grátis a você, bastando apenas solicitar. A partir de 4 horas de atraso, você pode cobrar por acomodação, hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Além disso, você terá direito de cobrar pelos danos morais sofridos.

O overbooking é quando a Cia aérea te impede de embarcar, alegando que o avião já atingiu sua lotação máxima. Em casos assim, o procedimento recomendado é exigir à Cia responsável pelo voo uma carta de overbooking. Também é recomendável sempre guardar a passagem do voo realocado, tendo assim, em mãos, um comprovante para buscar seus direitos.

Se sua bagagem foi extraviada ou danificada, você tem direitos e nós queremos garanti-los. Em caso de bagagem extraviada, comunique imediatamente o ocorrido junto ao balcão da Cia aérea, preferencialmente na sala de desembarque. Em voos nacionais, a Cia terá 7 dias para encontrar e devolver sua bagagem. Em caso de voos internacionais, a bagagem deve ser devolvida em até 21 dias. Caso os prazos não forem cumpridos, a Cia terá 7 dias para te indenizar pelos danos materias, sem contar danos morais sofridos.

Caso o seu voo seja cancelado unilateralmente pela companhia aérea, a empresa deverá reembolsar todo o valor pago em até 12 meses a partir da data da viagem, acrescido de juros e correção monetária.

As companhias aéreas costumam cancelar unilateralmente o voo de volta quando o passageiro acaba perdendo o voo da ida. Essa prática não é correta e é considerada abusiva perante o código de defesa do consumidor, sendo assim, prevê indenização, dependendo apenas da sua reinvidicação.

Não importa onde você esteja, nós podemos te ajudar.

Nós atendemos em qualquer lugar do Brasil.
Sejam problemas em voos domésticos ou internacionais, garantimos a resolução do seu problema.